Foi publicada uma legislação especifica com exigências para as empresas que comercializam sushis e sashimis.
A portaria é do Município de Porto Alegre, porém como não temos nenhuma legislação específica para este setor, que tem suas particularidades, será uma ótima fonte de referência para implantação das Boas Práticas neste setor.
Na norma é definido forma de conservação dos pescados, do arroz temperado, sendo levado em consideração até mesmo o PH deste último.
Veja a portaria na integra: Portaria SMS Nº 1109 de 23/08/2016