Foi sancionada no início do mês, a lei Nº 13.305, de 4 de julho de 2016 que dispõe sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose. Nesta ficou determinado que deverá ser indicado a presença de lactose no rótulos dos alimentos, e aqueles cujo teor de lactose tenha sido modificado, como no caso de leites e derivados sem lactose, deverão informar o teor de lactose remanescente.
A Lei tem um prazo de 180 dias após a data de publicação para entrar em vigor, e ainda precisa ser regulamentada.
Veja a Lei na íntegra: LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016.