Em fevereiro foi publicada a lei nº 5610 que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e outras providências.
Nesta considera-se grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos de uso não residencial superior a 120 litros diário.
Desta forma as empresas do DF serão responsáveis pelo gerenciamento adequado de seus resíduos. Para tanto os mesmos poderão celebrar contratos com o próprio SLU que definirá valor a ser cobrado em norma de regulação ou por empresas cadastradas pelo mesmo.
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Veja a norma na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=316678