A instrução normativa nº 15 de 15 de Maio de 2017, regulamenta a certificação sanitária de vistoria de veículos que captam, armazenam, transportam, distribuem, e comercializam água potável para o consumo humano no Distrito Federal.
A norma determina que compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:
I – exercer o controle da qualidade da água por meio de análises laboratoriais;
II – garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;
II – manter registro com dados atualizados sobre o a origem da água comercializada (volume, data e local de sua captação) e destino da água comercializada (volume, data, local e identificação do veículo transportador);
III – manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água;
IV – assegurar que a água fornecida contenha um teor de cloro residual livre entre 0,5 mg/L (mínimo) e 5 mg/L(máximo);
V – garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” e os dados de endereço e telefone para contato.
VI – entregar aos consumidores, no momento do fornecimento, no mínimo, as seguintes informações:
- a) data, validade e número do Cadastro na Diretoria de Vigilância Sanitária;
- b) nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento;
- c) local e data de coleta da água; e
- d) tipo de tratamento e produtos utilizados.
- e) cor, teor de cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais, registrados no laudo laboratorial.
VII – garantir que o armazenamento de água potável é feito em reservatórios de acumulação cujas características atendam às especificações contidas na legislação sanitária vigente.
Confira a Norma na íntegra: Instrução Normativa Nº15/2017