Em Julho deste ano foi aprovada proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a disponibilizarem cardápios em braile para atender os deficientes visuais.
Pela proposta, o cardápio deverá conter caracteres na fonte Times New Roman tamanho 28. O objetivo da proposta é dar mais autonomia aos deficientes visuais, possibilitando que escolham sozinhos o que desejam consumir.
O PROCON – Instituto de defesa do consumidor – já está fiscalizando o cumprimento da norma, sendo passível de multa o estabelecimento que não possua o cardápio braile.
Fonte:Câmara dos Deputados