VOCÊ CONHECE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR?

O PAT é um programa de complementação alimentar que tem como principio o atendimento ao trabalhador a fim de melhorar suas condições nutricionais visando saúde e consequentemente maior produtividade.

A adesão ao PAT não é obrigatória, porém as empresas que aderem ao programa possuem uma série de benefícios:

       1. Aumento de produtividade;

       2. Redução de número de doenças e acidentes de trabalho;

       3. Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido;

       4. Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (empresa de lucro real).

Qualquer empresa que possua nó mínimo um trabalhador por ela contratado, pode participar do programa. O empregador pode atender ao empregador de três formas de acordo com o PAT:

       * Serviço próprio – Neste a empresa é responsável pela preparação e fornecimento das refeições no local ou pela entrega de cesta de alimentos.

      * Fornecimento de alimentação coletiva – O empregador contrata empresa terceirizada registrada no PAT para produzir as refeições.

      * Prestação de serviço de alimentação coletiva – O empregador contrata empresa registrada no PAT para operar ticket, vales cupons, cartões, etc.)

A empresa tendo serviço próprio ou sendo uma fornecedora de alimentação coletiva, precisa ter uma Nutricionista para se cadastrar no programa, pois há uma norma que são determinadas o balanço calórico e de nutrientes necessários para as refeições fornecidas.

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